Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.3577.2712.2553

1 - TJSP Apelação criminal - Ameaça, descumprimento de medida protetiva de urgência e vias de fato - Sentença condenatória pelo 24-A da Lei 11.340/06, Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, «caput e no art. 147, «caput, na forma do art. 69, ambos do CP.

Recurso Defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria comprovadas - Réu que negou genericamente a prática dos ilícitos que lhe foram imputados - Versão que não foi confirmada pelo conjunto probatório amealhado nos autos - A vítima confirmou que possuía uma medida protetiva requerida em 2023. Narrou que no dia dos fatos o acusado lhe deu um soco na cabeça, a puxou pelos cabelos e, também a ameaçou de morte (sem prejuízo das ameaças anteriores) - Farta prova material, somada à prova oral, formam um todo uníssono contra o acusado. Contravenção de vias de fato - Comprovação das vias de fato que prescinde de vestígios - Prova oral suficiente à demonstração da contravenção penal. Ameaça - Dolo inconteste do réu - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Descumprimento de medida protetiva - O réu descumpriu as medidas protetivas de urgência estabelecidas em r. decisão anterior à data dos fatos - Delito configurado. Dosimetria - Penas-bases justificadamente fixadas acima do mínimo legal - Na segunda etapa, ausentes circunstâncias atenuantes. Reconhecida a circunstância agravante da reincidência com relação aos crimes e à contravenção penal, bem como a agravante da violência contra a mulher em relação à ameaça e às vias de fato - Na derradeira etapa, ausentes causas modificativas - Concurso material entre todos os delitos. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena, por ausência dos requisitos legais. Manutenção do pagamento indenizatório de dano mínimo em R$ 2.000,00. Inteligência do art. 387/IV, do CPP. Pedido Ministerial expresso na r. denúncia. Recurso Defensivo desprovido

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