Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Hipótese em que o Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de intimação da testemunha e adiamento da audiência de instrução, sob o argumento de « que a testemunha foi convidada apenas alguns instantes do horário designado para a realização da audiência, de modo que o convite se afigurou inábil para possibilitar o comparecimento do empregado em Juízo, bem como que « ausente verificação de prejuízo à parte, pois ouvida a sua testemunha presente em Juízo, na senda da regularidade processual «. Ademais, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que o indeferimento do adiamento da audiência em razão do não comparecimento de testemunha convidada não configura cerceamento de defesa. Precedentes . Estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Nos termos do art. 62, caput e II, da CLT, não são abrangidos pelo capítulo «Duração do Trabalho, « os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial «. Para o enquadramento do trabalhador na exceção do CLT, art. 62, II, devem ser outorgados poderes de mando e gestão, sendo eles considerados como alter ego do empregador. No caso dos autos, consoante a premissa fática delineada pelo Regional, além de não seres outorgados ao reclamante poderes de mando e gestão, a sua jornada de trabalho era controlada pelo gestor. Diante desse contexto fático, somente com o reexame de fatos e provas seria possível infirmar as razões de decidir da instância a quo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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