Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.9266.4628.8848

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NORMA COLETIVA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I E NA SÚMULA 297/TST NÃO OBSERVADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema recorrido, o que não ocorreu no apelo. No caso, o trecho transcrito não reflete debate algum de natureza constitucional (único viés adotado e válido em rito sumaríssimo), apenas registra inaplicável a convenção coletiva pelo fato de a ré ser uma padaria/mercearia, e não uma empresa de transporte de cargas. Não opostos embargos declaratórios, incide o óbice concorrente da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .

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