Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Absolvição do réu por insuficiência de provas. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da insignificância; b) estabelecimento da pena-base no mínimo legal; c) afastamento da agravante da calamidade pública; d) reconhecimento da confissão espontânea e da tentativa; e) alteração da pena alternativa imposta em sentença.
1. Condenação adequada. Materialidade delitiva e autoria comprovadas pelas declarações da vítima e depoimento das testemunhas. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Acusado que ingressou em um estabelecimento comercial sob o pretexto de adquirir um telefone celular. Réu que, em seguida, apossou-se do aparelho da vítima, o qual se encontrava sob o balcão. Ação que foi registrada pelas câmeras de segurança. Posterior retorno do acusado ao estabelecimento, oportunidade em que foi detido. Objeto encontrado dentro de uma caixa de energia elétrica situada nas proximidades de um fórum. 3. Princípio da insignificância. Bem subtraído avaliado em aproximadamente R$ 1.200,00. Superação do patamar de 10% do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, sendo incompatível com o reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. A restituição integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Tese firmada pelo STJ em sede de repercussão geral (Tema 1205). 4. Tentativa não caracterizada. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Entendimento firmado pelo STJ em sede de recursos repetitivos. Precedentes. 5. Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo. Afastamento da circunstância agravante prevista pelo CP, art. 61, II, j. Estado de emergência sanitária que não facilitou a execução da conduta. Impossibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea. Redução em 2/3 diante da semi-imputabilidade. 6. Regime aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Alteração da modalidade da pena restritiva de direitos para limitação de final de semana. Prestação de serviços à comunidade que somente é cabível em condenações superiores a seis meses de pena privativa de liberdade. Inteligência do art. 46, do CP 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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