Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO ANULATÓRIA («QUERELLA NULLITATIS INSANABILIS).
Pretensão voltada à anulação de sentença condenatória proferida nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança 0011799-48.2011.8.26.0004, em razão da ilegitimidade passiva da correquerida, aqui demandante, para a mencionada demanda. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que pugna pela anulação da sentença por ausência de fundamentação, insistindo no mérito pelo acolhimento do pedido inicial. EXAME: adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença, «ex vi do CPC, art. 489. Vício insanável que autorizava o ajuizamento da presente demanda anulatória. Arguição preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela autora na mencionada Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança 0011799-48.2011.8.26.0004, que havia mesmo de ser acolhida. Demandante que, na condição de fiadora, não anuiu à prorrogação da vigência do prazo do contrato de locação. Extensão do período da locação, que foi avençado somente entre os locadores e a locatária, sem prévia ciência ou anuência da fiadora. Observância da Súmula 214 do C. STJ. Contrato de fiança que não pode ser interpretado extensivamente, «ex vi do CCB, art. 819. Débito cobrado pelos locadores que teve origem em período posterior ao término do prazo do contrato de locação originário e, por isso, não pode ser exigido da fiadora. Demanda anterior contaminada por nulidade absoluta, já que proferida contra parte ilegítima, implicando ausência de condição de ação em relação à ora demandante, circunstância que impunha a extinção daquele processo sem exame do mérito, «ex vi dos arts. 17 e 485, VI, do CPC. Demanda que comporta efetivamente o decreto de procedência, com a declaração de nulidade e consequente desconstituição da sentença condenatória proferida no mencionado processo 0011799-48.2011.8.26.0004, mas apenas em relação à fiadora demandada naquela Ação, que figura como autora desta «Querella Nullitatis Insanabilis". Demandados que devem arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, arbitrada a verba honorária devida ao Patrono da demandante em quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa, «ex vi do CPC, art. 85, § 2º. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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