Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRODUTO ANUNCIADO PELA AUTORA NO «SITE ENJOEI. NEGOCIAÇÃO INICIADA FORA DA PLATAFORMA, POR MEIO DE APLICATIVO DE CELULAR. RECEBIMENTO DE «E-MAIL FALSO CONFIRMANDO A VENDA E AUTORIZANDO A ENTREGA DA MERCADORIA AO SUPOSTO COMPRADOR. DEMANDANTE QUE NÃO VERIFICOU TAL INFORMAÇÃO EM SEU PERFIL PRIVADO JUNTO AO «SITE DE INTERMEDIAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A autora, em sua petição inicial, confessou ter negociado a venda do produto por meio de aplicativo de celular («whatsApp), ou seja, fora da plataforma do Enjoei, deixando posteriormente de tomar as devidas precauções para realizar a entrega, que foi procedida com base em confirmação da venda recebida por «e-mail falso, sem conferir, junto ao seu perfil privado na plataforma, se o produto aparecia na sua lista de vendas e se o suposto comprador havia, de fato, efetuado o pagamento junto à plataforma, conforme recomendações do «site". Com efeito, é evidente que a autora foi vítima de fraude, porém não se faz presente a responsabilidade da demandada pelo ocorrido. 2. A análise da prova produzida permite alcançar o convencimento de que houve culpa exclusiva de terceiros e da própria autora. Diante disso, não há razão para atribuir responsabilidade à ré pela reparação de danos de ordem material ou moral. 3. Em razão do resultado deste julgamento e em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, considerando a atuação acrescida, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor da causa, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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