Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CAMINHÃO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a utilização de tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 (duzentos) litros enseja o pagamento do respectivo adicional de periculosidade não importando se originais ou adaptados. O adicional de periculosidade é devido em razão de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo próprio, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total do tanque, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR-16 do MTE. Agravo desprovido .... ()
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