Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL. APELAÇÃO DO EXEQUENTE PROVIDA.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado diante do acolhimento de ação monitória. Ação julgada extinta em razão da prescrição intercorrente. Aplicação do prazo prescricional quinquenal, tendo em vista a previsão trazida no art. 206, parágrafo 5º, I, CCB/2002. Incidência do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150/STF. Em termo de audiência datado de 03/08/2016, restou consignado que caso o exequente não aceitasse o acordo proposto pela executada, o feito seria suspenso. Proposta rechaçada pelo exequente, razão pela qual o feito foi movimentado novamente apenas em 01/08/2017 (fl. 401). A razão de ser da prescrição intercorrente encontra-se na imobilidade do credor até a vigência da Lei 14.195/2021. E isso não se verificou pelo prazo necessário à consumação da prescrição intercorrente. Ausência de inércia da parte exequente. Aliás, as diversas tentativas de busca de bens passíveis de penhora (fls. 443, 470, 480, 491, 503, 529/531, 554 e 560) demonstram o contrário, ou seja, que por diversas vezes o apelante provocou o andamento do processo, sem que o prazo prescricional tivesse sido alcançado. E cabe observar que sequer seria hipótese de incidência do § 4º do CPC, art. 921, porque a alteração legislativa somente ocorreu em 27 de agosto de 2021. Ao produzir efeitos da data da publicação, a novel legislação não poderia fazer uma contagem retroativa da prescrição. Prescrição intercorrente não configurada. Determinação do prosseguimento do feito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote