Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em linhas gerais, a negativa de prestação jurisdicional é evidenciada quanto o órgão julgador, mesmo instado a se pronunciar sobre aspecto imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, queda-se silente. No caso, esta Corte, em sua primeira decisão, conheceu do recurso de revista do reclamante por violação da CF/88, art. 93, IX, ao fundamento de que o Regional, « ao consignar que o Reclamante enquadra-se na previsão do CLT, art. 224, § 2º, sem se pronunciar sobre as reais atribuições por ele exercidas, (...) incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e proveu a revista para anular a decisão de embargos de declaração, a fim de que o Tribunal de origem que « se manifeste a respeito da controvérsia sob o prisma da Súmula 102, I e II, do TST, nos termos da fundamentação «. Ora, consoante se verifica da nova decisão de embargos de declaração da Corte Regional, não foi cumprida a determinação desta Corte Superior. Remanesce, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e consequente violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - PREVI. Em razão da determinação do retorno dos autos à origem, prejudicado está o exame do agravo de instrumento da 2ª reclamada - PREVI. III - RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. Em razão da determinação do retorno dos autos à origem, prejudicado está o exame do recurso de revista do 1ª reclamado - Banco do Brasil.
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