Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CEMIG. PROGRESSÓES HORIZONTAIS E VERTICAIS. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. LIMITE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST.
Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de progressões horizontais e verticais formulado pela autora, entendendo, com base nas provas produzidas, que a Reclamada se desincumbiu de comprovar a indisponibilidade financeira, requisito necessário e expressamente previsto nas normas coletivas. Registrou que « O quadro juntado no ID 1420d36, página 01, por sua vez, demonstra os valores disponibilizados e utilizados a cada ano, constatando-se, através da leitura do documento, que os valores utilizados eram até mesmo superiores aos disponibilizados «. E concluiu que « se o acordo coletivo específico para implantação do plano de cargos e remuneração - PCR - na CEMIG previa que as movimentações dependiam da disponibilidade de verba orçamentária anual, não tem direito a reclamante em receber os reajustes salariais em exame, diante dos estritos termos dos instrumentos normativos da categoria .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação dos dispositivos de lei indicados. Os arestos trazidos a fim de demonstrar o dissenso de teses são inservíveis, porque inespecíficos (Súmula 296, I do TST) ou não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337/TST, I. Por fim, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que conferida validade à norma coletiva em que estabelecida a base de cálculo do adicional de periculosidade como sendo o salário base, sem incidência das demais verbas de natureza salarial. Registrou que após o cancelamento do item II da Súmula 264, « permaneceu a possibilidade de negociação acerca de sua base de cálculo, sempre por meio de acordo ou convenção coletiva, por óbvio nunca inferior àquela prevista no § 1º do CLT, art. 193, exatamente como ocorre no caso dos autos em relação aos empregados da CEMIG «. Não se tratando de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), conforme tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.046). Julgados desta Corte. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada em que não conhecido o recurso de revista da parte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote