Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE LIQUIDAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. HORAS DE SOBREAVISO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Na hipótese, o TRT esclareceu que restou claro no acórdão que em apenas em um fim de semana por mês o Reclamante não estava submetido ao regime de sobreaviso, não prosperando a insurgência da Executada de que deve ser considerado no cálculo apenas 2 semanas por mês. II. Assim, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível chegar à conclusão defendida pela Agravante. Incidência da Súmula 126/TST. III. Acrescente-se que as discussões ventiladas no recurso de revista, a saber, excesso de execução, têm contornos infraconstitucionais, o que não atende ao comando do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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