Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Direito à saúde. Criança com deficiência. Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Dignidade da Pessoa Humana. Prescrição de tratamento multidisciplinar (ABA, ou PROMPT 2 além de terapia ocupacional com o método de integração sensorial Ayres, bem como de psicopedagogia). Alegação de ausência de oferta de clínica/profissionais credenciados na cidade onde reside o autor, bem como de recusa de reembolso de despesas realizadas em local próximo. Sentença de procedência. Inconformismo. Desprovimento do recurso da ré. Falha na prestação do serviço configurada. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional, especialmente quando se tratar de criança. Inteligência do art. 196 c/c CF/88, art. 227, caput. Incidência do ECA, do Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e da Prioridade Absoluta. Recusa injustificada da operadora. Capacitismo - preconceito estrutural para com as pessoas com deficiência. Conduta abusiva do prestador de serviço. Cláusulas limitativas abusivas, na forma do art. 51, IV e XV, do CDC. Inteligência das Súmulas 211 e 340 do E. TJRJ. Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pelo E. STJ, que ressalvou a possibilidade de exceções à suposta taxatividade do rol da ANS. Lei 14.307/22, com escopo de unificar os trâmites e conferir mais celeridade ao procedimento de inclusão de procedimentos e medicamentos no rol da ANS. Arquivamento das ADIs 7.193, 7.088, 7.183 e das ADPF 986 e 990, que tramitavam perante o E. STF, acerca da matéria ora debatida. Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022afastou expressamente a taxatividade do rol da ANS. Convenção de Nova Iorque, erigida à Emenda Constitucional, por meio do Decreto 6.949 de 22/08/09, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º. Aplicação da Lei brasileira da Inclusão, Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 9º e 14. Além, está o plano de saúde obrigado, também, ao que dispôs o art. 18, caput, combinado com o parágrafo 5º, que foi uma criação processual de inversão do ônus da prova em favor das pessoas com deficiência, ou seja, o plano de saúde complementar é quem deve provar que não recebe recursos públicos ou goza de qualquer isenção fiscal, por exemplo. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. arts. 4º, parágrafo único, a; 5º; 15; 17; 18; 70 e 100, II, todos do ECA. Art. 227, caput e § 4º, da CF. Metaprincípios da Proteção Integral e da Absoluta Prioridade à Criança, principalmente com deficiência. Máxima Proteção à Criança como dever da Família, do Estado e de toda a sociedade. Condenação da ré ao reembolso integral das despesas realizadas pelo autor, com as sessões/terapias não ofertadas em clínica conveniada na cidade onde reside, até que sobrevenha atendimento integral em rede credenciada. Dano moral configurado. Conduta da ré que reforça o sentimento de vulnerabilidade. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Inteligência das Súmulas 209 e 339 deste E.TJRJ. Verba fixada em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Incidência do verbete sumular 343 do E.TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0226016-04.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 20/03/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0001010-75.2022.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 29/05/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0060334-22.2019.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 20/07/2021 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL); 0005610-34.2020.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 25/06/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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