Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE PATRONAL E EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.
1. O agravo de instrumento patronal que versava sobre o afastamento da deserção do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do art. 10, II, «a, do Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Quanto ao fundamento da deserção do apelo patronal, da simples leitura das cláusulas da apólice de seguro-garantia judicial referentes às condições especiais verifica-se que a cobertura do sinistro «somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial (1.2) . E que, a expressão, «quando determinado pelo juízo (5.3), diz respeito exclusivamente a essa hipótese de trânsito em julgado, conforme a sequência explicativa da cláusula 5: ocorrendo o trânsito em julgado, a expectativa do sinistro se converte em reclamação quando há intimação judicial para pagamento do valor executado (5.1 e 5.2); e não havendo pagamento espontâneo do valor executado pelo tomador, quando determinado pelo juízo, então restará caracterizado o sinistro, obrigando a Seguradora a pagar o valor executado (5.3). O que não se pode é colher expressão isolada da apólice para dizer que prevê o pagamento em qualquer situação, quando determinado pelo juízo. Assim, os termos e as cláusulas constantes das apólices de seguro garantia judicial devem ser lidos e interpretados sistematicamente, e não isoladamente, a fim de se verificar o cumprimento dos requisitos de validade constantes do Ato Conjunto 1/19 do TST-CSJT-CGJT . 3. Quanto à questão atinente ao tempo à disposição da Empregadora, registre-se que, na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, e deu-se provimento ao apelo obreiro, para reconhecer a procedência do pleito relativo às horas extras decorrentes dos minutos residuais que ultrapassarem 10 minutos diários, com o adicional legal e os previstos em norma coletiva, para cada dia efetivamente trabalhado, e repercussões em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, RSRs e FGTS mais 40%. 4. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()
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