Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 382.4076.3811.5151

1 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA . FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. ACORDO COLETIVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se, pois, a afirmar que «não foram analisadas pelo D. Relator, as violações às leis federais devidamente apontadas e que «o decisum ora agravado limitou-se, concessa venia, a repetir do entendimento, abstendo-se de analisar a transcendência da causa, não tendo sido, contudo, analisada a fundamentação, tampouco as indicadas violações constitucionais exaltadas". Agravo não conhecido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso em apreço, o TRT destacou que o demandante recebe salário com valores superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (fl. 914/PE) e não logrou produzir prova de insuficiência econômica, razão pela qual está apto a arcar com os custos da demanda. 3. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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