Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.6453.7130.5104

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da validade da notificação por procurador para comparecimento a audiência inaugural, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a necessidade de intimação pessoal do reclamante para o comparecimento à audiência inicial. In casu, apenas o procurador foi cientificado da data da audiência, no momento de distribuição da ação. A notificação para comparecimento à audiência inaugural encontra-se prevista no CLT, art. 841, o qual dispõe que o reclamante deverá ser notificado da data da audiência no ato de apresentação da reclamação trabalhista ou por via postal. Ainda, conforme o CPC, art. 385, § 1º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento em audiência de instrução e julgamento, com expressa advertência dos efeitos decorrentes da sua ausência. Tal intimação não pode ser realizada na pessoa do seu procurador, sob pena de nulidade. A jurisprudência desta corte, por sua vez, é pacífica no sentido de que não basta somente a intimação dos advogados para comparecimento em audiência, sendo necessária, também, a intimação pessoal do reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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