Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.8526.8731.6715

1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Associação Criminosa. Indeferimento Liminar.

I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de GUILHERME AUGUSTO DE JESUS MEDEIROS, preso em flagrante por suposta prática de associação criminosa, pois teria criado centrais telefônicas e plataformas de internet banking falsas. 2. A prisão foi convertida em preventiva sem fundamentação idônea, segundo a defesa, que alega ausência de requisitos autorizadores e destaca a residência fixa e responsabilidade financeira do paciente por sua família. II. Questão em Discussão 3. Verificar se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a existência de predicados pessoais favoráveis. III. Razões de Decidir 4. O pedido já foi analisado em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, com decisão fundamentada na existência de indícios de autoria e materialidade, gravidade concreta dos fatos e risco de reiteração delitiva. 5. As medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes e inadequadas, e a existência de predicados pessoais favoráveis perdeu relevância. IV. Dispositivo e Tese 6. Indefiro liminarmente a impetração, nos termos do art. 248 do RITJSP e do CPP, art. 663. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus anterior sem novos elementos não justifica a concessão da ordem. 2. A prisão preventiva é mantida para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Legislação Citada: CPP, art. 282, I e II; art. 663. RITJSP, art. 248. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 710.216/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/03/2022, DJe 14/03/2022

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