Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. 1.
No caso dos autos, a reclamante foi admitida no Município reclamado mediante aprovação prévia em concurso público, em 24/7/2008, com submissão ao regime celetista . 2. Na hipótese em apreço, a Lei Municipal 3.760/2015, que instituiu o regime jurídico estatutário como o único no âmbito do Município de Ilhéus, em 23/12/2015, implicou a transposição do regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário nesta data, o que resultou a extinção do contrato de trabalho e a fluência do prazo da prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST. 3. Assim, proposta a ação trabalhista em 22/10/2019, incide a prescrição bienal prevista na Súmula 382/STJ a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Incidem na espécie os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do TT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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