Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 385.0010.5012.5782

1 - TST RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.

Considerada a necessidade de adequação do acórdão turmário originariamente proferido à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em reclamação constitucional, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do recurso de revista interposto pelo reclamante. 2. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade-fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Logo, esta Corte Superior, amparada nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 324 e no Tema 725, firmou entendimento no sentido de que é lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade. Precedentes da SDI-1. 3. Constata-se que, na espécie, a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 de repercussão geral, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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