Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296/TST, I.
No caso, a Eg. 8ª Turma registrou a competência desta Especializada para processar e julgar os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, nos termos da nova redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020. Ressaltou que o dispositivo legal mencionado refere-se exclusivamente às sociedades falidas. Nesse passo, constata-se, conforme destaca a decisão agravada, que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos, válidos (art. 894, II, do TST), veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, com fulcro na Súmula296, I, do TST.Observe-se que as jurisprudências carreadas não analisam a controvérsia sob o enfoque do Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, como na situação vertente. O primeiro aresto fundamenta a decisão na Lei 11.101/2005, art. 6º e o segundo, por sua vez, não reconhece a transcendência da decisão que limita a competência da Justiça do Trabalho à individualização do crédito e à expedição de certidão de habilitação. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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