Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. A sentença declarou a inexigibilidade do débito de R$ 16.481,40, decorrente de contrato fraudulento, e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7.500,00. A ré recorreu. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) se o contrato que gerou o débito inscrito é exigível, considerando-se os indícios de fraude; (ii) se a responsabilidade objetiva da instituição financeira configura dano moral pela inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: A inversão do ônus da prova, aplicada nos termos do CDC, art. 6º, VIII, impõe à ré a comprovação da regularidade da contratação. Conforme Súmula 479/STJ, as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias, sendo a responsabilidade justificada pelo risco do empreendimento (REsp. Acórdão/STJ, Min. Luís Felipe Salomão). A análise dos autos confirma que a contratação foi realizada por terceiro, sem o consentimento do autor, e que a ré não se desincumbiu de comprovar a autenticidade da operação. A indenização de R$ 7.500,00 fixada pelo juízo de origem respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo tanto à função compensatória quanto à função punitiva da responsabilidade civil. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.... ()
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