Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 386.5353.7237.6624

1 - TJSP Honorários sucumbenciais. Recurso especial em apelação. Determinação de reapreciação da questão com base nos REsps 1850512, 1877883, 1906623 e 1906618.

Conforme tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1906618, 1850512, 1877883 e 1906623, Tema 1.076/STJ: A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no §2º ou §3º do CPC/2015, art. 85 a depender da presença da Fazenda Pública na lide , os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Assim, como o valor da causa é exorbitante, não há que se falar em arbitramento por equidade. Por outro lado, conforme disposto no § 2º do CPC/2015, art. 85, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. No caso, portanto, fixam-se os honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa. Acórdão reformado em parte somente para fixar os honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa, devidos aos patronos do réu e do autor. Recurso de apelação que se dá provimento em parte. ... ()

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