Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Há possível violação da CF/88, art. 93, IX, em razão de ausência de posicionamento expresso da Turma Regional quanto a questões fáticas relativas ao tema «sobreaviso, essenciais ao deslinde da controvérsia. Já quanto ao tema «competência - pretensão de recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias que surgem em decorrência de condenações de parcelas principais pleiteadas na presente ação, entende-se que a Turma Regional expôs tese jurídica a respeito da matéria, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do pedido e concedendo a prestação jurisdicional. Ademais, a questão é estritamente jurídica, já estando devidamente prequestionada pela simples oposição de embargos de declaração (Súmula 297/TST), motivo pelo qual não há omissão no particular. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico. Mas, à parte, cabe o direito de obter o prequestionamento de todas as demais questões de fato e de prova que possam razoavelmente interferir no convencimento da instância extraordinária. Em se tratando de questões factuais e probatórias, exaure-se a jurisdição na instância ordinária e, assim, não se aplica o prequestionamento ficto referido na Súmula 297/TST, III. No caso, quanto ao tema «sobreaviso, a Turma Regional não expôs de forma expressa posicionamento sobre a prova ou ausência de prova das seguintes questões fáticas alegadas, essenciais ao deslinde da controvérsia: a) chamamento do reclamante para o labor ainda que não escalado para tanto; b) sobreaviso durante toda a semana quando estava no interior do estado; c) determinação do supervisor para que todos da equipe ficassem com o celular sempre ligado; d) recebimento de advertência verbal pelo empregado por estar com o celular desligado. Já quanto ao tema «competência - pretensão de recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias que surgem em decorrência de condenações de parcelas principais pleiteadas na presente ação, entende-se que a Turma Regional expôs tese jurídica a respeito da matéria, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do pedido e concedendo a prestação jurisdicional. Ademais, a questão é estritamente jurídica, já estando devidamente prequestionada pela simples oposição de embargos de declaração (Súmula 297/TST), motivo pelo qual não há omissão no particular. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE SURGEM EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÕES DE PARCELAS PRINCIPAIS PLEITEADAS NA PRESENTE AÇÃO. SOBREAVISO. Em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema anterior, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise das alegações trazidas nos presente temas, sem prejuízo da possibilidade de interposição de novo recurso de revista posteriormente.... ()
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