Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Rejeição. Possível julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de prova oral, pois inexiste controvérsia fática, sendo a questão pendente eminentemente de direito. Mérito. Inequívoco que a queda da fachada do hotel ensejou interdição da via pública por vários dias, prejudicando a atividade comercial da apelante, o que atrai a responsabilidade objetiva dos apelados pelo dano material indenizável, nos termos do art. 938 do CC/02. Precedentes. O quantum indenizatório devido a título de lucros cessantes será apurado em sede de liquidação do julgado, sob o crivo do amplo contraditório. Não há falar em dano moral indenizável, ausente hipótese de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica apelante. Sucumbência recíproca. Cada parte arcará com metade das custas/despesas processuais (CPC/2015, art. 86). A título de honorários (CPC/2015, art. 85, § 14), a apelante arcará com 10% do valor da pretendida indenização moral, ao passo que os apelados arcarão com 10% da condenação atualizada, sujeita a liquidação. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação (indenização material/lucros cessantes), com sucumbência recíproca. Apelação parcialmente provida
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