Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 388.0913.4604.8615

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO PROPOSTA DENTRO DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA, OCORRIDO APÓS A LEI 13.467/2017. Discute-se, no caso, o prazo prescricional aplicável à execução autônoma de título judicial oriundo de ação coletiva. O Regional manteve a sentença que afastou a prescrição bienal declarada sob o fundamento de que, «tratando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o prazo prescricional é o quinquenal - de 5 (cinco) anos -, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT e da Súmula 150 do E. Supremo Tribunal Federal, não havendo falar, no caso, em prazo prescricional bienal - de 2 (dois) anos -, porque a prescrição extintiva, na execução individual de sentença proferida em ação coletiva, não é contada a partir da extinção do contrato individual de trabalho, mas do trânsito em julgado da sentença proferida em ação coletiva de que decorre a execução individual (cumprimento de sentença)". Nos termos do referido dispositivo constitucional, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Cumpre registrar que a prescrição da pretensão executiva deve observar os mesmos prazos para a propositura da execução individual, nos termos estabelecidos na Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O STJ também fixou a seguinte tese, no Tema 877 da Tabela de Repetitivo: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90, art. 94". Assim, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é quinquenal a prescrição para o ajuizamento da ação executiva, contando-se da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva. Precedentes. Considerando-se que a decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 11/04/2019 e que a execução individual foi proposta em 05/08/2022 pelo exequente, não transcorreram cinco anos contados daquela data para o ajuizamento da execução individual. Agravo desprovido.... ()

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