Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Emenda à inicial - Valor da causa - Tem-se que, via de regra, o valor da causa deve refletir o conteúdo patrimonial discutido, o benefício ou a vantagem almejada pelo demandante, ainda que não aferível de imediato (CPC, art. 291). Percebendo que a quantificação se encontra equivocada, o juiz tem autorização para corrigi-lo ex officio (§ 3º do CPC, art. 292) - No caso em tela, o MM. Juiz a quo determinou que a agravante, procedesse à correção do valor atribuído à causa, pois considerou que não guarda correlação com o valor econômico pretendido. Contudo, a pretensão posta na inicial, de fato, não retrata benefício econômico imediato, tendo em vista que, trata-se de um incidente de produção antecipada da prova, que pretende por meio de perito expert, a conclusão de um denominador que subsidie futuro pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, sendo certo que apenas por meio dessa perícia, será definido um valor (proveito econômico) - Dessa forma, inviável a alteração do valor da causa, eis que não se vislumbra aplicação do disposto no CPC, art. 292, II - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote