Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FURTO DE GADO E FALSIDADE DOCUMENTAL EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - LEI 12.850/2013, art. 2º, CAPUT; ART. 155, § 6º, E ART. 297, CAPUT, POR DUAS VEZES C.C. ART. 29
e 69, TODOS DO CP - INSURGÊNCIA CONTRA A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA MEDIANTE DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EMBORA ESTIVESSEM AUSENTES OS PRESSUPOSTOS E OS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - Há prova da materialidade da infração e indícios suficientes da vinculação dos pacientes à autoria. A decisão se encontra suficientemente fundamentada. Ademais, demonstrada de forma adequada a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar dos pacientes, em consonância com disposto CF/88, art. 93, IX. De outro lado, remanescem os requisitos da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312. Na espécie, apresenta-se fundamentada a manutenção da prisão cautelar, como forma de garantir a ordem pública em caso no qual se constata a existência de organização criminosa voltada à prática, em tese, de furto de semoventes com atuação interestadual e falsidade documental, elementos a denotar maior reprovabilidade da conduta e a periculosidade social dos pacientes, circunstâncias a justificar a manutenção da medida extrema. Tais circunstâncias autorizam a decretação da prisão preventiva, pois, conforme magistério jurisprudencial do STF, «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (STF, HC Acórdão/STF, relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009). ... ()
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