Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 390.4513.8704.1085

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CÂMARA DE VEREADORES DO

município de mirante do paranapanema - prestação de contas do exercício de 2.019 - DECISÕES ADMINISTRATIVAS PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS REFERIDOS ATOS ADMINISTRATIVOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FATO NOVO - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, não preenchidos. 2. Probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não demonstrados. 3. Esta C. 5ª Câmara de Direito Público, na oportunidade do julgamento dos recursos de agravo de instrumento 2104474-51.2024.8.26.0000 e os respectivos embargos de declaração (j. em 13.5.24 e 3.7.24, respectivamente), já decidiu no sentido da inexistência de comprovação dos requisitos pertinentes à concessão da tutela provisória de urgência. 4. Fato novo, invocado pela parte agravante (eleição para o cargo de Vereador do município local, no certame eleitoral de 2.024), isoladamente, não ostenta nenhuma aptidão para a invalidade, a ineficácia das decisões da Corte de Contas Estadual e, tampouco, induz ao saneamento de vícios outrora constatados. 5. A controvérsia jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a dilação probatória, sendo inviável a alteração do quanto decidido na origem, nesta sede de cognição sumária. 6. Tutela provisória de urgência, reiterada, em razão da ocorrência de fato novo, indeferida, novamente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, desprovido... ()

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