Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (MSG) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA.
Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (MSG) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. EMPRESA QUE NÃO É CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191, DA SBDI-1, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT entendeu que «não se trata o presente caso de terceirização, mas sim de construtora, dona da obra, que contratou empreiteira, sendo sua responsabilidade solidária, fixada nos termos do CLT, art. 455, OJ 191 da SDI-1 do C.TST, cujo entendimento foi mantido pelo IRR -190-53.2015.03.0090, in casu, especificamente na tese jurídica 2. Todavia, a fim de evitar a reformatio in pejus, fica mantida a r. sentença que reconheceu apenas a responsabilidade subsidiária das ora recorrentes". Desta forma, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da terceira reclamada pelos créditos trabalhistas ao aplicar a tese jurídica 2 do IRR -190-53.2015.03.0090, processo este julgado pela SBDI-1 desta Corte. 2. Porém, constata-se que a terceira reclamada, ora agravante, é concessionária de serviços públicos e contratou com a quarta reclamada, através do regime de empreitada global, o fornecimento de serviços. No caso, por se tratar de um contrato de empreitada, no qual a terceira reclamada figura como dona da obra e, não sendo tal empresa construtora ou incorporadora, não é possível atribuir-lhe responsabilidade subsidiária, pois não adentra a exceção estabelecida na OJ 191 da SBDI-1 desta Corte e nem ao entendimento fixado na tese jurídica 2 do IRR -190-53.2015.03.0090, também desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA, GRID SOLUTIONS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT, após análise do conjunto fático probatório, constatou que: i) que houve serviços em benefício da ora agravante (Súmula 126/TST), haja vista o seu contrato com a primeira reclamada, empregadora do reclamante, que determina a prestação de serviços da contratada à contratante (Grid Solutions); (ii) que houve terceirização lícita entre empresas privadas, através de uma leitura atenta dos trechos trazidos no acórdão recorrido; (iii) que a empresa é pessoa jurídica de direito privado (setor elétrico); (iv) que o contrato firmado entre as empresas foi para prestação de serviços e, por fim, (iv) que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora. Concluiu, assim, que a quarta reclamada foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. Nesse contexto, com a modulação de fundamentos da decisão, conclui-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331/TST, IV, devendo ser mantido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da quarta reclamada. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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