Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão proferida no juízo de prelibação, consubstanciados na aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, tendo em vista a alteração dada pela Lei 13.415/2017 no art. 318 que previa o pagamento de horas extras à 4ª aula diária, nas quais não mais existe o direito da empregada à referida parcela, sendo aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir da data de entrada em vigor da referida lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. PROFESSORA. CLT, art. 384. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 2. Tendo em vista que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir da data de entrada em vigor da referida lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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