Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CLT, art. 794, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Registre-se, ainda, que o Juiz é quem preside o processo e tem ampla liberdade na sua direção. Não obstante as alegações da empresa, não há que se falar em nulidade da decisão, uma vez que o Tribunal Regional reputou desnecessária a intimação da parte. Consta na decisão registro expresso de que: « a recorrente não indicou, em nenhum momento, que a eventual manifestação que oferecesse sobre os embargos poderiam, de alguma forma, levar a resultado diverso do que aquele atingido pela origem (pág. 338). O TRT registrou ainda que deve ter, « em conta o efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, permitindo ao colegiado regional a mais ampla análise dos termos do pedido e da resposta da ré (pág. 339). Nesse contexto, em respeito à celeridade processual, não há que se declarar nulidade quando o ato atingiu sua finalidade e não foi demonstrado efetivo prejuízo à parte (CLT, art. 794). E foi exatamente o que se evidenciou no feito, pelo que está incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. O recurso não ultrapassa a barreira do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. GORJETAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, interpretando a norma coletiva, registra que esta « não afastou a integração da gorjeta na remuneração do empregado, apenas a sua forma de cálculo foi diferenciada tomando-se por base a compulsoriedade ou não do seu pagamento pelos clientes do estabelecimento, exigindo, inclusive, que caso seja ela obrigatória deve constar sua exigência expressamente da nota de serviço entregue ao cliente . Por essa razão, foi ressaltado que, « embora a demandada tenha adotado o sistema de estimativa de gorjeta previsto nos textos coletivos, as testemunhas tanto da reclamada quanto do reclamante afirmaram que também havia o oferecimento de gorjetas pelos clientes (pág. 341). Por tudo isso, a Corte regional decidiu que as previsões convencionais referentes às estimativas de gorjeta não são aplicáveis ao caso dos autos. Como se vê, a matéria é interpretativa, combatível nessa fase recursal mediante apresentação de tese oposta, mas os arestos transcritos para essa finalidade são inservíveis a ensejar o reexame, por serem inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não trazem as mesmas particularidades fáticas da decisão agravada, sobretudo a de que « embora a demandada tenha adotado o sistema de estimativa de gorjeta previsto nos textos coletivos, as testemunhas tanto da reclamada quanto do reclamante afirmaram que também havia o oferecimento de gorjetas pelos clientes . E como reforço de fundamentação, deve-se ressaltar que para rever o entendimento da Corte Regional seria necessária a incursão no contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, deve-se registrar que, por se tratar de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, não há aderência estrita à tese firmada pelo STF no Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.... ()
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