Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 392.0783.7576.9346

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DISCUSSÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO PERITO NOMEADO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. CUSTEIO DA PROVA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. RATEIO CABÃVEL. PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.

I. 

Caso em Exame 1. Decisão que deferiu prova pericial contábil, nomeou perita e determinou que os honorários fossem pagos integralmente pela ré agravante. II. Questões em Discussão 2. Qualificação técnica da perita para realizar a perícia e a possibilidade de rateio dos honorários periciais. III. Razões de Decidir 3. O recurso não pode ser conhecido quanto à nomeação da perita, pois a matéria não se insere no rol do CPC, art. 1.015, não havendo urgência que justifique a mitigação do rol taxativo. 4. Quanto ao custeio da prova pericial, que não decorre da inversão do ônus da prova, o recurso comporta provimento, já que a prova foi requerida por ambas as partes, impondo o rateio das despesas iniciais conforme o CPC, art. 95. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido na parte conhecida. Tese de julgamento: "O custeio da perícia requerida por ambas as partes deve ser rateado"... ()

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