Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
roubo majorado pelo CONCURSO DE AGENTEs, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA e PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E EXTORSÃO MAJORADA - (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, e art. 158, §1º, na forma do art. 69, todos do CP) - Crime de Roubo: Pedido de absolvição por ausência de provas (corréu Natan) - Desacolhimento - Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução - Negativa do apelante Natan que não encontra amparo no conjunto probatório amealhado - Convalidação judicial do reconhecimento fotográfico dos acusados, sendo irrelevante se falar irregularidade no procedimento extrajudicial, em ofensa ao CPP, art. 226 - Arcabouço probatório robusto. Confissão judicial que se coaduna com o acervo probatório produzido. Causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e ao emprego de arma de fogo que se desdobram da prova oral - Crime de Extorsão: Desígnio autônomo de vontade - Obtenção de indevida vantagem econômica, constrangendo a vítima para que fornecesse a senha de seus cartões bancários para compras. Participação de menor importância (corréu Natan) - desacolhimento - A conduta do réu foi decisiva e de grande relevância para a ocorrência do delito. Inviabilidade de reconhecimento de crime único de roubo (ou concurso formal, ou, ainda, continuidade delitiva), refletindo acerto que tenha recaído sobre os réus, também, a condenação pela extorsão. Crimes patrimoniais de espécies diversas, que se exteriorizam através de desígnios autônomos e se consumam em momentos distintos - Precedentes do STJ, STF e TJSP - Penas corretamente fixadas - Afastamento da combinação de majorantes na terceira fase do cálculo de penas - Desacolhimento - Dupla majoração que decorre de previsão legal e encontra arrimo no CP, art. 68 - Abrandamento do regime prisional. Desacolhimento. Regime fechado mantido ante a gravidade concreta do delito e o quantum de pena fixado. Redução da pena de multa fixada (corréu Natan) - impossibilidade - Preceito secundário da norma - A multa obrigatoriamente deve ser imposta ao condenado no momento da prolação da sentença e em observância aos parâmetros estabelecidos pelo legislador - Juízo da Execução que disporá de maiores informes acerca da real situação econômica do acusado. Sentença integralmente mantida. Recursos desprovidos... ()
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