Jurisprudência Selecionada
1 - TST SBDI-2 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - CLT, art. 799, § 2º - SÚMULA 214/TST.
1. O CLT, art. 799, § 2º estabelece ser incabível recurso das decisões proferidas em exceções de suspeição, podendo a parte alegá-la novamente no recurso que couber da decisão final na reclamação trabalhista. 2. No mesmo sentido, a Súmula 214/STJ preconiza que na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. 3. Conclui-se, portanto, que o recurso ordinário interposto contra o acórdão que rejeitou exceção de suspeição efetivamente não merecia processamento. Agravo interno desprovido.... ()
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