Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.8915.4066.6793

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATENDIMENTO EM GUICHÊ - AAG. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o empregado que presta trabalho remoto em virtude da pandemia de COVID-19 não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidos do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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