Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.1329.4289.0682

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação de Exigir Contas. Recurso provido.

I. Caso em Exame Sentença julgou extinta, sem resolução do mérito, a segunda fase de ação de exigir contas, por falta de interesse de agir. Alega a autora a possibilidade de produzir prova para obter informações sobre contratos verbais de locação e valores de aluguel de imóvel do espólio, administrado pelo apelado, em que as partes são herdeiras. II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em determinar se é cabível a dilação probatória na ação de exigir contas para apuração de valores pagos pelos locatários, e se tais questões podem ser discutidas fora do inventário. III. Razões de DecidirPertinente a produção de provas na fase de conhecimento da ação de exigir contas, especialmente na ausência de documentos comprobatórios da locação e dos valores respectivos.Determinação de realização de prova, mesmo de ofício, é possível conforme os CPC, art. 369 e CPC art. 370. Cabível a constatação por oficial de justiça das locações havidas no imóvel e dos valores pagos. Caso os locatários já tenham deixado o imóvel ou por outro motivo seja infrutífera a colheita das aludidas informações, cabe a produção de prova pericial para constatar o valor locativo do imóvel. Adequada a discussão dos valores na prestação de contas e não no inventário. IV. Dispositivo e TeseTese de julgamento: 1. É cabível a dilação probatória na ação de exigir contas para apuração de créditos referentes a valores pagos pelos locatários. 2. Tais questões não são cabíveis no inventário. Recurso provido, para revogar a sentença e determinar o prosseguimento do feito a realização de dilação probatória

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