Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.6225.8733.8747

1 - TJSP Direito do Consumidor. Ação Declaratória e Indenizatória. Empréstimo consignado. Inexistência de relação jurídica. Restituição. Danos morais indevidos. Recurso do réu parcialmente provido, com determinação.

Direito Civil. Apelação cível. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Restituição em dobro. Aplicação de correção monetária e juros de mora. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso adesivo da autora não conhecido, com determinação. I. Caso em exame Recurso do réu contra sentença de parcial procedência em ação declaratória e indenizatória envolvendo a contratação de empréstimo consignado datado de outubro de 2021. A autora alega não ter reconhecido a contratação, enquanto o réu não comprovou a relação jurídica. Recurso adesivo da autora que pleiteia a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito da autora à restituição dos valores, conforme se observa nas fls. 257, penúltimo parágrafo, e fls. 261, §3º. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) a validade da contratação eletrônica de empréstimo consignado, sem assinatura física e realizada por biometria facial; (ii) a possibilidade de restituição dos valores descontados indevidamente; e (iii) a ocorrência de danos morais. 3. A questão principal no apelo da autora consiste em determinar a legalidade da condenação em dobro dos descontos indevidos e a aplicação dos critérios de correção monetária e juros de mora, conforme as Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. III. Razões de decidir 4. Não foi comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, sendo que o réu não apresentou provas suficientes para validar o contrato de empréstimo consignado. 5. A contratação eletrônica, embora lícita, foi realizada de forma irregular, sem atendimento aos requisitos da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. 6. A restituição é devida. 7. Não houve comprovação de danos morais, sendo a questão de caráter meramente patrimonial, sem violação efetiva ao direito da personalidade. Autora que não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. 8. A restituição em dobro de valores pagos indevidamente encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo hipótese de engano justificável, que não foi demonstrada nos autos. 9. Quanto à correção monetária, ela deve incidir desde a data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a Súmula 43/STJ. 10. Os juros de mora, por sua vez, devem ser contados desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, em conformidade com a Súmula 54/STJ. 11. Determina-se a compensação legal, conforme os requisitos legais. 12. Alteração da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso do réu parcialmente provido e recurso adesivo da autora não conhecido, ambos com determinação. Tese de julgamento: "É inexigível o contrato de empréstimo consignado quando o réu não comprova a regularidade da contratação, diante da impugnação específica do autor, sendo devida a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício do autor. "É devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, com aplicação de correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; Instrução Normativa 28 INSS/PRES, arts. 5º e 6º. CDC, art. 42, parágrafo único; STJ, Súmulas 43 e 54. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara

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