Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DA DECISÃO POR INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO VERIFICADA. NOVA RELIZAÇÃO DE PERÍCIA. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO.
Diante dos termos do CPC, art. 494, I, é permitido ao magistrado retificar, a requerimento ou de ofício, os cálculos de liquidação quando evidenciado erro material na sua elaboração, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa, afronta à coisa julgada ou inobservância do devido processo legal. A constatação da existência de erro material na elaboração dos cálculos de liquidação não está sujeita à preclusão, porque o parâmetro a ser observado na execução são os estritos limites, objetivos e subjetivos, da coisa julgada. Assim, o Regional, ao entender acertada a determinação de realização de nova perícia contábil para a elaboração dos cálculos, com fundamento no CPC, art. 494, I, para a correção de erro material, não afrontou a literalidade da CF/88, art. 5º, LV. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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