Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.5106.4037.3911

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, III E V, DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Verifica-se que o fundamento determinante adotado pela Corte Regional, no que diz respeito à pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, III, reside na incidência da Súmula 403, II do TST. Já em relação à pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, o Regional entendeu «que não é rescindível a sentença homologatória com fulcro no, V do CPC, art. 966, uma vez que o autor não apontou nenhuma norma jurídica tida como violada. 2. Ocorre, contudo, que os referidos fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados no Recurso Ordinário interposto pela autora, que se limitou a reiterar os argumentos trazidos na petição inicial da Ação Rescisória. Com efeito, não há nas razões recursais qualquer menção acerca da Súmula 403, II do TST, tampouco da ausência de indicação de norma jurídica tida por violada. O autor limitou a reiterar os argumentos alusivos a suposta má-fé da reclamada em alterar dolosamente as cláusulas do acordo homologado em juízo. 3. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz inserta no item I de sua Súmula 422, o que implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 98, § 3º. 1. O entendimento desta Corte Superior há muito se pacificou no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais na Ação Rescisória trabalhista são regidos pela disciplina do CPC; essa é a diretriz fornecida pelo item IV da Súmula 219. 2. No caso em tela, o TRT concedeu ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, circunstância que impõe a suspensão da exigibilidade da verba honorária, nos termos estabelecidos pelo CPC/2015, art. 98, § 3º. 3. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido no particular.... ()

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