Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Inexistência de Débitos e Danos Morais. Recurso Parcialmente Provido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Eroneide Vieira de Souza Leandro contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Pedido de Reparação por Danos Morais, movida contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. A autora alega desconhecer a origem da dívida que resultou na inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito e pleiteia a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da contratação que originou o débito e (ii) a correção do valor da causa. III. Razões de Decidir 3 A irresignação da apelante quanto à retificação do valor da causa pelo juízo a quo comporta acolhimento, devendo corresponder à soma dos pedidos, conforme CPC, art. 292, VI. 4. O réu comprovou a efetiva contratação de crédito pela autora, não havendo ato ilícito que justifique a reparação por danos morais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte para restabelecer o valor da causa como fixado na inicial, mantida a improcedência dos pedidos principais. 6. Tese de julgamento: «1. O valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos. 2. A comprovação da relação jurídica afasta a inexigibilidade do débito e o pedido de reparação por danos morais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 85, § 2º; art. 98, § 3º; art. 292, VI; art. 373, § 1º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. CDC, arts. 2º, parágrafo único, 17, 3º, § 2º, 6º, VIII. Código Civil, art. 188, I; art. 290. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/2023. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/08/2024. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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