Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL -
Contrato de Empréstimo - Capital de giro - Sentença de improcedência - Recurso do Banco autor - PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, suscitada nas contrarrazões - Rejeição - Os embargos de declaração opostos contra a sentença e rejeitados pelo Juízo de origem, interrompem o prazo para a interposição do recurso de apelação (art. 1026, caput, CPC) e ainda que tenham eventual caráter protelatório acarreta a aplicação de multa (art. 1026, §§2º e 3º, CPC) - Apelo interposto tempestivamente - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - Análise despicienda, eis que as hipóteses para tanto decorrem de lei e não da discricionariedade do julgador (CPC, art. 1.012). Ademais, o pedido está prejudicado em decorrência da apreciação meritória recursal. MÉRITO - Instituição financeira apelante que sustenta que o negócio jurídico tinha como finalidade a renegociação/quitação de contratos anteriores e alega violação à boa-fé contratual pela conduta do apelado de ter transferido o numerário do empréstimo para conta bancária de titularidade dele em instituição financeira diversa - Não acolhimento - Não consta do ajuste formal entre as partes nenhuma previsão e/ou condição expressa de destinação do crédito do empréstimo contratado para renegociação/quitação do saldo devedor de contratos em aberto, notadamente a especificação dos contratos supostamente renegociados, o montante destinado para quitação deles e nem o saldo remanescente a ser creditado na conta bancária especificada - As características e condições da cédula de crédito bancário empréstimo capital de giro sub judice estabelecem a liberação do numerário e o pagamento parcelado, com descrição dos encargos contratuais e prevê em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento das prestações, a incidência de encargos moratórios e o vencimento antecipado da dívida, não acarretando a rescisão contratual postulada - Conteúdo de áudios e transcrições de conversas via whatsapp entre o gerente do Banco apelante com o réu revelam apenas oferta de crédito atrativa para a resolução dos problemas financeiros da parte, sem especificação da modalidade e condições do contrato - Ausência de violação à boa-fé objetiva pelo réu (art. 422 do C.C.) - Apelado que apenas pautou-se na transparência e informações das cláusulas constantes no negócio pactuado com o Banco recorrente - SENTENÇA MANTIDA, majorada a verba honorária, nos termos do §11 do CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) - PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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