Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.8295.1871.5632

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS APLICÁVEIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.

1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, tendo em vista os óbices das Súmulas nos 126 e 333 do TST e o descumprimento dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . 2 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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