Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Em que pese os argumentos deduzidos pela parte agravante, não se vislumbra violação direta dos, XIII e XVI, da CF/88, art. 7º, porquanto não tratam especificamente da distribuição do ônus da prova. Por outro lado, a apontada contrariedade à Súmula 338/STJ, articulada no recurso de revista sem a indicação do item supostamente violado, não viabiliza o seguimento do recurso, ante o óbice da Súmula 221 deste Tribunal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TICKET ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Constata-se, de plano, que, em relação ao tema, o recurso de revista não se encontra fundamentado sob a ótica do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não aponta a existência de violação de preceito de lei e/ou, da CF/88, contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou divergência jurisprudencial na matéria. Resulta inviável, portanto, prosseguir-se na análise do recurso, no tema. Incidência da Súmula 221/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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