Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. 1 - A
executada alega ter demonstrado a negativa de tutela jurisdicional, mesmo após ter opostos embargos de declaração, bem como ter havido violação da coisa julgada, quanto ao pagamento das horas extras, à margem do título judicial, relativamente ao debate sobre turnos de trabalho. Sustenta que as horas extras devem ser contabilizadas a partir da sexta diária, considerados apenas os minutos excedentes, principalmente por causa do regime de turnos ininterruptos de revezamento. 2 - Não se evidencia a negativa de prestação jurisdicional, pois o título exequendo contém comando no sentido de que devem ser pagas, como extras, aquelas excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal, sem a limitação por turno trabalhado, sendo que a sexta hora diária refere-se ao dia de 24 horas, independentemente se houve dois turnos no mesmo dia, por isso restando preclusa qualquer outra discussão a respeito, para a fixação judicial dos critérios de cálculo da sobrejornada . 3 - Efetivamente, a decisão regional é no sentido de que o título exequendo estipulou que o exequente faz jus às horas extras excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal e, não, o cálculo da sexta hora diária por turno trabalhado, estando consentânea com a lei a decisão agravada, ao não evidenciar violação manifesta da garantia constitucional de respeito à coisa julgada, conforme quer a executada. Em síntese, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, não se constata erro conspícuo na liquidação do titulo judicial exequendo, sendo certo que a interpretação desejada pela parte não se amolda àquilo que, mutatis mutandis, preconiza a OJ 123 da SbDI-2, razões pelas quais há de permanecer inviabilizada a revista, diante da ausência de afronta manifesta à coisa julgada. Agravo interno desprovido .... ()
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