Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NA MOTIVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O agravante se insurge contra o mérito do acórdão que rejeitou o pedido de limitação de sua condenação às verbas trabalhistas nominadas como «personalíssimas e não propriamente contra a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Ad argumentandum tantum, menciona-se que o recurso de revista teve seu seguimento denegado em função da não indicação do necessário prequestionamento, ao passo que, nas razões do agravo, a parte interessada não se ateve ao cuidado de desconstituir essa conclusão. O agravo de instrumento não atende ao requisito de admissibilidade referente à motivação (art. 1.010, II e III, do CPC), conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte, segundo o qual os fundamentos de fato e de direito da irresignação devem guardar afinidade com os da decisão atacada, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VILIGANDO E IN ELIGENDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua vez, por ocasião do julgamento do RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, enfrentando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato não teria sido definida no Tema de Repercussão Geral 246 e que tal encargo competiria ao ente contratante. A partir desse julgamento pela SDI- I, o tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito deste Sodalício. Tendo em vista que o acórdão regional está fundamentado na ausência de demonstração da adequada fiscalização, por parte do ente da administração pública, do contrato de prestação de serviços, ônus que, segundo precedentes desta Corte Superior, era de seu mister, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. OJ 382. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1 do TST, segundo a qual não se aplicam à Fazenda Pública as normas do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando ela for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58 E 59. ADI 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Estando a decisão do Tribunal Regional firmada em tese vinculante do STF e em jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, emergem como obstáculos à revisão pretendida o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST, não havendo, assim, que se cogitar afronta ao dispositivo constitucional e infraconstitucional apontados. Precedentes. Agravo de instrumento não provido .... ()
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