Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 397.4020.1880.0343

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA.

O Regional é categórico ao declarar que o conjunto probatório dos autos não autoriza o enquadramento da reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, assentando que não restou demonstrado que a autora, no exercício de suas funções, era detentora de maior grau de confiança. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 384. CONDENAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, examinando o Incidente de Inconstitucionalidade suscitado nos autos do RR-154000-83.2005.5.12.0046, concluiu pela recepção do CLT, art. 384 pela CF/88, afastando a alegação de violação do, I da CF/88, art. 5º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, corroborou tal entendimento e firmou a seguinte tese vinculante: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do TST e do STF. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. LEI 13.467/2017. Esta Corte tem decidido no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que tendo sido firmada a declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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