Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de Consumo. Bancários. Apelação cível. Limitação da taxa de custo efetivo total. Improcedência. Instrução Normativa 28 do INSS limita taxa de juros e não custo efetivo total. Instrução Normativa 138 do INSS teve início da vigência após a celebração do contrato. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve ausência de dialeticidade recursal ou falta do interesse de agir; (ii) se a Instrução Normativa 28 do INSS limita o custo efetivo total; (iii) se é possível adotar o que dispõe a Instrução Normativa 138 do INSS; (iv) se há indícios de advocacia predatória aptos a ensejar expedição de ofício ao NUMOPEDE. III. Razões de decidir 3. Razões recursais que atacam os termos da sentença em todos os seus aspectos. Consumidor que tem o direito de pleitear revisão de contrato, mesmo que já baixado. 4.A Instrução Normativa 28 do INSS limita as taxas de juros (ou custo efetivo), e não o custo efetivo total. 5. Instrução Normativa 138 do INSS iniciou sua vigência no ano de 2022, enquanto o contrato foi celebrado em 2020. 6. Ausentes indícios de advocacia predatória. Providência requerida pode ser tomada pelo próprio réu independente de intervenção do juízo. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa 28 do INSS, art. 13, II; Instrução Normativa 106 do INSS; Instrução Normativa 138 do INSS; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; CPC/2015, art. 85, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP/ Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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