Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Conforme o entendimento desta Corte, a celebração de contrato de gestão, regido pela Lei 9.637/1998, entre o ente público e a entidade privada qualificada como organização social, caso demonstrada a conduta culposa da Administração Pública no seu dever de fiscalização, acarreta a responsabilidade subsidiária do ente público, em consonância com a Súmula 331/TST, V. 4. A despeito da possibilidade da aplicação da Súmula 331/TST, V ao caso em comento, nota-se que o agravante, nas razões do agravo, apenas suscitou a questão acerca da equiparação do contrato de gestão ao contrato de terceirização, afastando a discussão sobre a culpa da administração pública na fiscalização contratual. 5. Nessa esteira, o recurso não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), por conseguinte inviável a responsabilização automática da administração pública. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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