Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LCP, art. 65. RECURSO DEFENSIVO. PROCESSO VÁLIDO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA.
1. A constituição de novo causídico não reabre a oportunidade de oferecer razões recursais, motivo pelo qual a alegação de nulidade do processo sequer merece exame, porque embora o réu possa constituir advogado de sua confiança a qualquer momento, este recebe os autos no estado em que se encontra. 2. Interposta apelação, a prática de novo ato processual com intuito de aditar às razões recursais fica obstada pela preclusão consumativa. 3. De toda sorte, cumpre registrar que o art. 396-A §2º do CPP determina que ao acusado devidamente citado, que não constitui defensor, o juiz nomeará defensor para oferecer resposta e, por sua vez, prevê o CPP, art. 266 que a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Assim à luz de expressa disposição legal, a formação do processo foi válida e regular. 4. Tampouco encontra amparo a arguição de nulidade do processo a partir de sua ausência à audiência, sobretudo porque, cumprindo-lhe informar corretamente seu endereço ao Juízo, não pode vir o réu, agora, alegar o vício do ato processual uma vez que a diligência de intimação tenha restado infrutífera por ter ele próprio fornecido a informação incompleta, beneficiando-se de sua própria torpeza. 5. Emerge firme dos autos que o acusado, embriagado, impedia a vítima de dormir antes dele, obrigando-a a permanecer acordada, perturbando rotineiramente a tranquilidade da ofendida. Prova oral colhida em juízo, notadamente as declarações da vítima e de seus familiares, que comprovam a prática da infração pelo acusado. 6. Palavra da vítima que exibe relevante valor probatório e vem corroborada por depoimentos de informantes em tudo coerentes, construindo-se, portanto, prova respeitável e fidedigna. 7. No que concerne à dosimetria, ainda que não impugnada, cumpre registrar que a pena-base foi aplicada no mínimo legal, majorada na segunda fase na fração de um sexto pela incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, estabelecido o regime inicial aberto e concedido o sursis no prazo de um ano. Recurso desprovido.... ()
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