Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de segurança impetrado por advogado contra decisão judicial que indeferiu sua habilitação para patrocinar, simultaneamente, os interesses do réu e da vítima. 1. Réu denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada (art. 129, par. 13, do CP). 2. A ação penal do crime imputado ao acusado é de natureza pública incondicionada, pelo que, no processo, não há espaço para composição entre as partes. Anote-se que, por se cuidar de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplicam, na espécie, os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, nos termos da regra prevista na Lei 11.340/06, art. 41 (Súmula 536/STJ). Dentro desse espectro, ainda que vítima e acusado pretendam se reconciliar, no âmbito específico do processo penal, seus interesses não são convergentes. 3. No processo penal, a vítima, desejando tomar parte na relação processual, deve fazê-lo na condição de assistente de acusação (art. 262 e seguintes do CPP). Trata-se de função que tem por escopo auxiliar o Ministério Público, mais precisamente, «o assistente de acusação é sujeito parcial, coadjuvando o Ministério Público no exercício da tese acusatória (GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ, Processo Penal, Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 5ª edição, pág. 303). Não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa. Ou seja, no processo penal, vítima e acusado tem interesses contrapostos, pelo que não se admite que sejam patrocinados por um mesmo advogado. Nessa situação concreta, dada a natureza do crime imputado ao réu e a sistemática do processo penal, não há como afastar o conflito de interesses, de sorte a viabilizar o patrocínio simultâneo, inexistindo a possibilidade do acordo entre os interessados a que alude o art. 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB. 4. Decisão judicial que não se mostra antijurídica. Ordem denegada
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