Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Decisão que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo autor, determinando que a concessionária de energia requerida promova, sem custos, a instalação dos equipamentos necessários e a ligação da energia elétrica no endereço do agravado - Insurgência da requerida.
Tutela de urgência - Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos - Autor que não reside no local, tratando-se de imóvel em construção - Companhia de energia que afirma o local não possui infraestrutura básica de rede de distribuição de energia elétrica, nem arruamento definido pavimentado, guias, sarjetas ou calçadas, havendo apenas uma estrada de terra com cascalho e sem definições da divisa entre os lotes - Aduz, ainda, que se trata de um segundo atendimento, já existindo uma unidade consumidora ativa na região e, conforme a Resolução 1.000/2021 da Aneel, havendo mais de uma unidade ligada, o consumidor que realiza o novo requerimento é obrigado a compor participação nos valores da obra, não sendo gratuita. Inexistência, em análise não exauriente, de demonstração da probabilidade do direito do autor - Ademais, não se revela prudente, neste momento, compelir a concessionária de energia a arcar com os custos das obras e da instalação, sob pena de prejuízo de difícil reparação - Ausência dos elementos necessários para a concessão da tutela de urgência - Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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